Top 102

Com: Marcinho
Marcinho
  • Banner Noticia
  • notícias


    TJSC determina retorno imediato dos agentes prisionais ao trabalho

    Sex, 21 de Março de 2014, 08h14min

    O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) determinou na tarde desta quinta-feira (20) a suspensão da greve dos agentes penitenciários e o retorno imediato dos servidores ao trabalho. A decisão atende a ação protocolada pela Procuradoria Geral do Estado (PGE). De acordo com o secretário geral do Sintespe-SC, Mario Antonio da Silva, a entidade não havia sido notificada até as 21h desta noite.


    Na última segunda (17), os servidores da Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania aderiram à greve geral dos trabalhadores do Governo do estado. Agentes penitenciários, socioeducativos e outros cargos pararam as atividades. Segundo o Sintespe-SC, nas unidades prisionais, os serviços de alimentação, segurança e de assistência médica continuam operando durante a paralisação.


    Conforme a decisão do TJSC, os serviços nas unidades prisionais do estado devem ser restabelecidos, com a volta dos servidores a suas funções, sob pena de multa diária de R$ 100 mil e desconto salarial dos dias parados. O órgão pediu que o sindicato da categoria não atuem no bloqueio do acesso às unidades, bem como no constrangimento dos servidores que não participam do movimento.


    De acordo com informações do TJSC, a greve é considerada inconstitucional, pois a legislação não permite a paralisação de servidores que portem armas de fogo e que são responsáveis diretos pela manutenção da ordem e da segurança pública. O secretário geral do Sintespe-SC disse que a paralisação só vai acabar com deliberação em assembleia da categoria.


    G1-SC

  • programação

    11:00

    Top 102

    Locutor(a): Marcinho
    12:00

    Informativos

    Locutor(a): Automatizado
    13:00

    Top Ten

    Locutor(a): Vagner
  • Banner Lateral Direita
  • facebook

Este site usa cookies para melhorar e personalizar sua experiência com nossos conteúdos e anúncios. Ao navegar pelo site, você autoriza a Alternativa FM a coletar tais informações e utilizá-las para estas finalidades. Em caso de dúvidas, acesse nossa Política de privacidade e cookies.
Restaurar padrão do site:
Restaurar