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    SC: Secretaria da Agricultura orienta avicultores sobre a prorrogação de dívidas

    Sex, 14 de Dezembro de 2012, 06h21min

    A Secretaria de Estado da Agricultura e da Pesca informa que os avicultores que estão integrados com agroindústrias e que estão tendo dificuldades para receber pelos lotes de frango produzidos ou que tiveram perdas por não receber ração para alimentar os animais alojados, ou ainda os produtores que estão com aviários vazios por falta de alojamento de pintos pela agroindústria têm condições de prorrogar as dívidas de financiamentos do Crédito Rural contraídos com bancos ou cooperativas de crédito.


    Esse direito está previsto nas normas do Manual do Crédito Rural do Banco Central do Brasil, capítulo 2-6-9, que estabelece que “independentemente de consulta ao Banco Central do Brasil, é devida a prorrogação da dívida, aos mesmos encargos financeiros antes pactuados no instrumento de crédito, desde que se comprove incapacidade de pagamento do mutuário, em consequência de:


    a)    Dificuldade de comercialização dos produtos;


    b)    Frustração de safras, por fatores adversos;


    c)    Eventuais ocorrências prejudiciais ao desenvolvimento das explorações”.


    A prorrogação deve ser negociada caso a caso e pode ser feita por prazo de até 5 anos, dependendo da nova capacidade de pagamento apurada.  O secretário da Agricultura e da Pesca, João Rodrigues, ressalta que essa prorrogação refere-se exclusivamente a dividas do Crédito Rural não contemplando outras dívidas particulares ou de outras linhas de crédito bancário.


    Os avicultores que se encontram em dificuldade econômica por conta de eventos climáticos ou de natureza econômica devem procurar o agente financeiro e expor sua situação solicitando que lhe seja concedida a prorrogação do prazo do financiamento.  Mediante análise da sua situação e das razões apresentadas, o banco irá pedir que o produtor procure a empresa de pesquisa de assistência técnica que elaborou o projeto de financiamento para que seja elaborado um laudo da situação autal do avicultor, conforme modelo disponibilizado pelo banco. 


    De posse do laudo, o produtor deve retornar ao banco para análise e deferimento da prorrogação da dívida. O secretário adjunto Airton Spies explica que essas regras se aplicam também a outras situações de perda de produção ou dificuldade de mercado. “É importante que o agricultor saiba desse direito e o utilize para não ficar inadimplente e com isso sofrer todas as consequências. Mas é fundamental que o agricultor sempre utilize o Crédito Rural com muita responsabilidade”, afirma.


    Secretaria de Estado da Agricultura e da Pesca

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