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    SC: Jovem deve receber R$ 8 mil após resultado errado de HIV

    Qui, 29 de Agosto de 2013, 07h25min

    Uma jovem de 23 anos deve receber da Prefeitura Municipal de uma cidade do Oeste de Santa Catarina uma indenização no valor de R$ 8 mil por danos morais depois de um erro no laudo do teste de HIV realizado em posto de saúde. A decisão foi deferida pela 3ª Câmara de Direito Público nesta quarta-feira (28) e destacou que a jovem, com 17 anos na época, fez um teste e recebeu um resultado positivo.
    Porém, um exame em um laboratório particular apresentou resultado negativo.


    Durante o processo, foi apurado que a mesma enfermeira que entregou o resultado para a jovem procurou a mãe da mesma e orientou para a realização de um novo teste. O desembargador Luiz Cézar Medeiros reconheceu a responsabilidade do órgão público e estipulou a indenização, ainda ponderando que há ligação entre a ação e os danos sofridos pela adolescente após receber o exame e descobrir ser portadora do vírus HIV.


    De acordo com o TJ, a administração municipal se defendeu justificando o erro como sendo resultado de uma falha no sistema, mas o magistrado não acatou o pedido.


    “Em outros termos, o problema relatado nos autos não está associado a uma eventualidade inerente à natureza do teste de constatação da presença do vírus HIV no organismo, mas sim a uma falha na atuação do réu, falha esta caracterizada pelo engano do sistema quanto à observação da mudança no registro, ou, ainda, pela negligência dos prepostos no que diz respeito à ausência de conferência dos resultados após a respectiva liberação e impressão”, escreveu o magistrado ao definir a sentença. A decisão foi unânime e condenou a prefeitura da região do Oeste catarinense.


    G1

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