Madrugada Alternativa

Com: Automático
Automático
  • Banner Noticia
  • notícias


    Mudou a regra do seguro-desemprego

    Qua, 18 de Abril de 2012, 07h36min

    Para incentivar a formação de mão de obra qualificada e atacar o problema do desemprego reincidente, o governo decidiu condicionar o recebimento do seguro-desemprego à matrícula em cursos de formação, sempre que o trabalhador requisitar o benefício pela terceira vez em um período de dez anos.


    De acordo com o decreto publicado no Diário Oficial, o curso deverá ser formação inicial e continuada ou de qualificação profissional, habilitado pelo Ministério da Educação (MEC), com carga horária mínima de 160 horas. A frequência, além da matrícula, também será cobrada.

     

    Pelo programa costurado com o apoio da Casa Civil, o MEC deverá garantir a recolocação desses trabalhadores que passaram pelo curso de formação, por meio do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec).

     

    As informações sobre as características dos trabalhadores beneficiados deverão ser encaminhadas periodicamente pelo MEC ao Ministério do Trabalho, para subsidiar as atividades de formação destinadas a esse público.

     

    No caso do trabalhador recusar o curso ou infringir algumas das regras previstas pelo governo, o seguro-desemprego poderá ser cancelado. Hoje, têm direito ao seguro os trabalhadores desempregados que tiverem sido demitidos sem justa causa. O valor do benefício varia de R$ 622 a R$ 1.163,76, de acordo com a média salarial dos últimos salários anteriores à demissão.

     

    AE

Este site usa cookies para melhorar e personalizar sua experiência com nossos conteúdos e anúncios. Ao navegar pelo site, você autoriza a Alternativa FM a coletar tais informações e utilizá-las para estas finalidades. Em caso de dúvidas, acesse nossa Política de privacidade e cookies.
Restaurar padrão do site:
Restaurar