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    Justiça nega pedido da Câmara de Vereadores e manda arquivar ação contra presidente da Expo Femi

    Qua, 12 de Março de 2014, 07h35min

    A Ação Cautelar que o presidente da Câmara de Vereadores de Xanxerê, João Paulo Menegatti (PTB), protocolou junto ao Fórum, na segunda (10), contra o presidente da Expo Femi 2014, Jelder Bavaresco, foi julgada pelo juiz de direito Giuseppe Battistotti Bellani, nesta terça-feira (11).


    O pedido era para que fosse retirada a placa, com o nome do Poder Legislativo, colocada em um espaço, no pavilhão 2 no Parque Rovilho Bortoluzzi, onde acontece a Expo Femi 2014 e que teria sido instalada sem autorização da Câmara Municipal. A decisão do magistrado, no entanto, frustrou a pretensão do presidente do Legislativo xanxerense, já que o pedido foi negado e a ação extinta pelo judiciário.

     

    A sentença


    Na sentença final o juiz aponta como justificativa para extinguir a ação, três erros na elaboração da ação, juridicamente descritos como “vícios” que impedem o prosseguimento, sendo eles:


    1 – A ação não deveria ter sido contra a CCO da Expo Femi, visto que trata-se apenas de uma comissão criada para organizar o evento e não possui personalidade jurídica,  com isso, se fosse o caso a ação deveria ter sido contra a Prefeitura de Xanxerê, que é a promotora oficial do evento;


    2 – O juiz entendeu que o caminho escolhido pela Câmara de Vereadores não foi adequado, pois o tema pretendido não cabe ação cautelar, já que não tem como objetivo, resguardar, proteger ou preservar direitos. Em resumo se fosse concedida uma liminar a decisão final seria esvaziada, pois ficou claro que o que a Câmara queria era simplesmente a retirada do nome que constava no espaço, até então reservado para o legislativo;


    3 -  O juiz também entendeu que não se verificou a necessidade de uma ação na justiça, visto que como o espaço estava a disposição da Câmara de Vereadores e foi cedido pela CCO sem custos, os responsáveis poderiam simplesmente ter mandado retirar tal placa do local.


    Ainda na sentença o magistrado esclarece que é desnecessária a intervenção do Judiciário no caso, se o que se busca pode ser conseguido de forma extrajudicial se maiores dificuldades.


    - Somente haverá interesse processual se a intervenção do Poder Judiciário for, de fato, necessária e imprescindível, o que não é o caso dos autos, ao menos por ora.  Descreve o Juiz.


    A reportagem do TUDOSOBREXANXERE.com.br entrou em contato com o presidente da Expo Femi, Jelder Bavaresco, mas ele ainda não havia recebido detalhes sobre a sentença do juiz. Por parte da Câmara de Vereadores, segundo a assessoria de imprensa, uma equipe esteve no Parque da Femi, conferindo o local e constatou que a placa já havia sido retirada do local. Com isso, a Câmara alcança o objetivo. Porém, em relação a justiça não há nova manifestação.


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