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    Empresa é condenada por discriminar transexual candidata a emprego

    Sex, 12 de Dezembro de 2014, 06h44min

    O juiz Régis Trindade de Mello, da Vara do Trabalho de Xanxerê, condenou a Cooperativa Central Aurora Alimentos a indenizar em R$ 10 mil uma candidata a emprego discriminada por ser transexual. Em sua decisão, o magistrado fez questão de chamá-la pelo nome feminino, e não pelo registrado nos documentos. “A identidade de uma pessoa não pode ser definida unicamente por suas características biológicas ou orgânicas (principalmente órgãos reprodutores e sexuais). A identidade de uma pessoa deve considerar o aspecto mais amplo - o gênero: como a pessoa se percebe e como se expressa socialmente”, diz a sentença.


    A autora da ação trabalhista se apresentou à empresa com interesse em uma das vagas oferecidas no setor de produção. Preencheu a ficha de emprego, visitou o ambiente de trabalho e realizou entrevistas, sempre deixando evidente sua condição de mulher, o que segundo o juiz Régis pode ser constatado por qualquer pessoa que tenha contato com ela, segura de sua condição e de suas convicções.


    Mas, quando a psicóloga da Aurora verificou que a trabalhadora se apresenta como mulher e seus documentos indicam sexo diferente, informou que ela deveria usar o vestiário masculino, caso fosse admitida. Diante da negativa, sugeriu que ela aguardasse por uma vaga futura no restaurante da empresa, onde o horário de troca de roupas é diferente e o fluxo de pessoas no vestiário é menor.


    No entendimento do juiz Régis, ficou evidente que a cooperativa não admitiu a trabalhadora em seus quadros por ela não aceitar usar o vestiário masculino. Ele ressalta que a identidade feminina dela deve ser respeitada.


    - Se ela se apresenta como mulher, não seria discriminada no vestiário e, se fosse, a empresa deveria adotar uma política interna de conscientização da diversidade ou de punição disciplinar a condutas preconceituosas – alerta o magistrado.


    Diz a sentença que “a conduta da empresa além de causar constrangimento à autora em nada contribui para a constante luta pelo respeito à diversidade e pela dignidade dos transexuais”.


    A Aurora recorreu da decisão e o processo aguarda inclusão em pauta para decisão da 4ª Câmara do TRT-SC.


    (Assessoria de Imprensa)

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