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    Cadeirinha: a partir de agora, motorista que levar criança livre no banco de trás pode ser multado

    Ter, 14 de Setembro de 2010, 08h02min

    Quem já não viu crianças brincando no banco de trás do carro, mandando beijinhos e dando tchau? A partir de setembro, quem levar crianças com menos de 7 anos e meio sem a cadeirinha vai ser multado. E dessa faixa etária até os 10 é obrigatório o cinto de segurança no banco traseiro. O motorista que infrigir a lei, considerada uma infração gravíssima, leva 7 pontos na carteira de habilitação e é multado em R$ 191,54. Segundo a Organização Mundial da Saúde, a utilização correta da cadeirinha pode reduzir em até 70% a possibilidade de morte em caso de acidente.


    O morotista não precisa ser abordado para receber a multa. A Polícia Rodoviária pode até fazer isso, mas a CET, não. De acordo com o Contran, o fiscal vai ter de ter bom senso na hora de multar. Crianças no colo da mãe, por exemplo, são um caso clássico de desrespeito à norma. Mas e se a criança tiver mais de 7 anos e meio, estiver no banco de trás com cinto e você receber a multa em casa? Para esse e outros problemas, cabe recurso.


    A lei não se aplica a veículos com peso bruto total superior a 3,5 toneladas: os de transporte coletivo, táxi e escolares. Em veículos que possuam apenas banco dianteiro, a criança deve estar protegida pelo cinto de segurança. A mesma regra vale se o número de crianças ultrapassar a capacidade do banco traseiro. Para motocicletas, ciclomotores e motonetas, a lei é ainda mais restritiva, só podem ser transportadas crianças com mais de sete anos e meio de idade.


    Outro caso em que a lei não vai se aplicar é para veículos que possuem apenas cintos de segurança com dois pontos, em geral, os modelos fabricados até 1998. Segundo o Denatran, a orientação é que os motoristas nessas situações não sejam multados. A lei diz que, nesse caso, o transporte de criança com menos de dez anos poderá ser realizado no banco dianteiro do carro com o dispositivo de segurança adequado (bebê conforto, cadeirinha ou assento de elevação). Ou, então, nesses veículos as crianças de quatro a sete anos e meio podem ir no banco traseiro, com o cinto de dois pontos, sem o dispositivo.


    Fonte: Terra

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