TRF-4 autoriza transferência do deputado João Rodrigues para cumprir pena em Brasília
Qui, 22 de Fevereiro de 2018, 07h35min
A juíza Leila Cury, da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal, atendeu “pedido de declaração de vaga” da defesa do deputado João Rodrigues (PSD/SC) e aceitou a transferência do processo do parlamentar catarinense de Porto Alegre para Brasília, onde o deputado federal deve cumprir o mandato parlamentar à tarde e a pena no regime semiaberto à noite. A decisão da magistrada recebeu o aval do Tribunal Regional Federal da Quarta Região (TRF-4), órgão colegiado sediado na capital gaúcha e responsável por condenar João Rodrigues a cinco anos e três meses em regime semiaberto em 2009.
A transferência, ou “recambiamento” do deputado está a cargo da Polícia Federal, que ainda precisa ser oficiada da decisão judicial. O advogado do parlamentar, Marlon Bertuol, acredita que até sexta-feira Rodrigues já esteja em Brasília. O deputado catarinense vai cumprir a pena no Distrito Federal no Centro de Detenção Provisória – CDP, bloco 5, ala B. No despacho do juiz substituto Rony Ferreira, do TRF-4, manda oficiar a Câmara dos Deputados da situação de Rodrigues.
“Considerando que o executado atualmente é Deputado Federal, oficie-se ao Exmo Sr. Presidente da Câmara dos Deputados informando sobre a condenação e início do cumprimento da pena, para eventuais providências que reputar cabíveis no âmbito do Parlamento. Remeta-se cópia das seguintes peças processuais: a) denúncia, b) acórdão condenatório, c) decisão do Supremo Tribunal Federal, d) bem como das fls. 1509 a 1566, permanecendo este Tribunal à disposição para envio de outros documentos caso necessário”, diz parte da decisão.
DC