Justiça determina que transporte urbano não seja interrompido em Xanxerê
Sex, 01 de Julho de 2022, 07h10min
A Prefeitura de Xanxerê divulgou na manhã desta quinta-feira, dia 30, uma nota sobre a situação do transporte coletivo realizado pela Auto Viação Xanxerê no território municipal. A empresa estava informando a interrupção do serviço a partir de hoje, mas a Justiça determinou a continuidade, sob pena de multa.
“A Procuradoria Geral do Município protocolou Ação Civil Pública contra a empresa, a fim de manter a prestação dos serviços, os quais são essenciais à população”, destaca um trecho da nota emitida pelo município (leia na íntegra ao final da matéria).
A Auto Viação Xanxerê anunciou ainda na semana passada a paralisação das atividades em todo o território de Xanxerê. A empresa é responsável pelo transporte coletivo na cidade. Questões financeiras estariam inviabilizando o negócio, mas a empresa não ainda não se manifestou objetivamente sobre a situação.
“A Administração Municipal buscou o Poder Judiciário visando garantir a continuidade dos serviços de transporte coletivo, visto que a paralisação traria evidente prejuízos à comunidade xanxerense, incluindo-se neste dano, em especial, crianças, adolescentes e idosos que utilizam o transporte público urbano para mobilidade”, diz ainda a nota da Prefeitura de Xanxerê.
A decisão judicial foi tomada no final desta quarta-feira, dia 29, pelo Juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Xanxerê, determinando que a empresa não interrompa o serviço, sob pena de multa de R$ 10 mil por cada dia de descumprimento, limitada a R$ 1 milhão.
“É público e notório que o transporte municipal é essencial à rotina da comunidade xanxerense, assim como qualquer outra, porquanto dela se utilizam os munícipes para locomoverem-se ao trabalho, à escola, aos postos de saúdes e hospitais, etc., isto é: a interrupção abrupta do serviço causa enorme atravanco na rotina diária dos cidadãos, especialmente àqueles residentes em localidades mais distantes”, diz um trecho da decisão.
FONTE: OESTE MAIS