Juiz federal bloqueia fundo partidário e autoriza uso no combate ao novo coronavírus
Qua, 08 de Abril de 2020, 08h05min
Nesta terça-feira (7), uma decisão do juiz federal Itagiba Catta Preta Neto, da 4ª Vara Federal do Distrito Federal determinou o bloqueio do repasse de valores da União ao fundão eleitoral e ao fundo partidário. Na decisão, o juiz autorizou que o governo federal utilize essa verba para as ações de combate ao coronavírus.
“Determino, em decorrência, o bloqueio dos fundos eleitoral e partidário, cujos valores não poderão ser depositados pelo Tesouro Nacional, à disposição do Tribunal Superior Eleitoral. Os valores podem, contudo, a critério do chefe do Poder Executivo, ser usados em favor de campanhas para o combate à pandemia de coronavírus (Covid-19) ou a amenizar suas consequências econômicas”, determinou o juiz federal em sua decisão.
O fundão eleitoral foi criado para cobrir gastos de R$ 2 bilhões com as eleições municipais de 2020. Ele foi aprovado pelo Congresso Nacional (Câmara de Deputados e Senado Federal) e sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro. Já o fundo eleitoral é uma verba repassada anualmente pela União para o funcionamento dos partidos políticos.
CLICRDC