Estado terá que pagar R$ 100 mil, mais pensão, por morte de criança em hospital
Qua, 11 de Dezembro de 2019, 08h27min
Um casal da região Oeste, que perdeu o filho em março de 2006, após cirurgia cardíaca em hospital da Capital, seguida de infecção hospitalar, causadora do óbito, receberá do Estado o valor de R$ 100 mil a título de danos morais. Além do valor, também haverá pagamento de pensão mensal até a data em que a vítima completaria 65 anos ou até o falecimento dos beneficiários, o que ocorrer primeiro.
Inicialmente, os pais da criança resolveram ajuizar ação de indenização por danos morais, mais pensão mensal, na Justiça Federal, contra a União, o Estado, o município e o hospital. O juiz federal Cristiano Estrela da Silva acolheu parcialmente o pedido para condenar ao pagamento de R$ 200 mil, a título de compensação por danos morais.
Houve, então, recursos dos réus e dos autores ao TRF da 4ª Região, em que os demandantes insistiram na pensão mensal. O Tribunal Federal acolheu a arguição de ilegitimidade passiva da União e remeteu o caso para análise da Justiça Estadual.
O TJSC, em apelação, entendeu pela ilegitimidade do Município. No entanto, manteve a condenação ao Estado, ainda que tenha minorado os danos morais para R$ 100 mil. O Judiciário catarinense concedeu, também, a pensão mensal, com o estabelecimento de critérios de valor e tempo.
O desembargador Artur Jenichen Filho, relator da matéria, registrou que houve atraso no agendamento da cirurgia e mau atendimento, caracterizado pela falta de experiência dos profissionais de enfermagem, além da infecção hospitalar causada pela reutilização dos materiais e equipamentos cirúrgicos. Segundo os autos, naquele período mais cinco crianças vieram a óbito, quatro delas por sepse e outra por choque séptico.
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