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    TJSC proíbe professores de ficarem a menos de 200 m de prédios públicos

    Sáb, 23 de Maio de 2015, 08h29min

    O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) determinou nesta sexta-feira (22) que os professores estaduais em greve estão proibidos de realizar manifestações a menos de 200 metros de qualquer prédio público do estado.


    Em liminar que atendeu parcialmente a um pedido do governo catarinense, também foi decidido que os grevistas não podem bloquear o acesso a escolas.


    Desde o dia 28 de abril professores ocupam o hall da Assembleia Legislativa de Santa Cataina (Alesc). No fim da tarde desta sexta-feira (22), cerca de 50 pessoas permaneciam no local, segundo a assessoria da Casa. A categoria está em greve no estado desde o dia 24 de março.


    Na liminar, o desembargador Jorge Luiz de Borba afirmou que a decisão de impedir as manifestações a menos de 200 metros é para que não haja bloqueio de acesso ao trabalho de servidores ou ameaças, além de danos ao patrimônio.


    Pela decisão, os grevistas também não podem bloquear o acesso a escolas, constranger quem não aderir ao movimento ou “tumultuar a prestação dos serviços”. Caso qualquer uma dessas determinações não seja cumprida, haverá multa de R$ 20 mil para cada transgressão.


    G1-SC

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