TJSC proíbe professores de ficarem a menos de 200 m de prédios públicos
Sáb, 23 de Maio de 2015, 08h29min
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) determinou nesta sexta-feira (22) que os professores estaduais em greve estão proibidos de realizar manifestações a menos de 200 metros de qualquer prédio público do estado.
Em liminar que atendeu parcialmente a um pedido do governo catarinense, também foi decidido que os grevistas não podem bloquear o acesso a escolas.
Desde o dia 28 de abril professores ocupam o hall da Assembleia Legislativa de Santa Cataina (Alesc). No fim da tarde desta sexta-feira (22), cerca de 50 pessoas permaneciam no local, segundo a assessoria da Casa. A categoria está em greve no estado desde o dia 24 de março.
Na liminar, o desembargador Jorge Luiz de Borba afirmou que a decisão de impedir as manifestações a menos de 200 metros é para que não haja bloqueio de acesso ao trabalho de servidores ou ameaças, além de danos ao patrimônio.
Pela decisão, os grevistas também não podem bloquear o acesso a escolas, constranger quem não aderir ao movimento ou “tumultuar a prestação dos serviços”. Caso qualquer uma dessas determinações não seja cumprida, haverá multa de R$ 20 mil para cada transgressão.
G1-SC