Presidente do STF suspende nova regra sobre franquia e coparticipação em planos de saúde
Ter, 17 de Julho de 2018, 08h19min
A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, suspendeu provisoriamente na manhã desta segunda-feira (16) uma resolução da Agência Nacional de Saúde (ANS) que define regras de coparticipação e franquia nos planos de saúde. Com a normativa, publicada no Diário Oficial da União em 28 de junho, as operadoras poderiam cobrar dos clientes até 40% do valor de cada procedimento realizado.
A decisão de Cármen Lúcia foi tomada durante o plantão do Judiciário e atendeu pedido da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) protocolado na sexta-feira (13). Assim, a resolução 433/2018 da ANS fica suspensa até ser avaliada pelo relator da ação, ministro Celso de Mello, e pelo plenário do STF.
A resolução define regras para duas modalidades de convênios médicos: a coparticipação (quando o cliente arca com uma parte dos custos do atendimento toda vez que usa o plano de saúde) e a franquia (similar à de seguros de veículos). De acordo com a OAB, a ANS invadiu as competências do Poder Executivo e do Poder Legislativo ao regulamentar a matéria.
Na decisão, Cármen Lúcia afirmou que a mudança poderia acontecer “somente com ampla discussão na sociedade”.
“Saúde não é mercadoria. Vida não é negócio. Dignidade não é lucro. Direitos conquistados não podem ser retrocedidos sequer instabilizados, como pretendeu demonstrar a entidade autora da presente arguição de descumprimento de preceito fundamental”, escreveu a presidente do STF.
Na ação, a OAB diz que o acesso e a manutenção dos planos de saúde estariam ameaçados, “visto que as novas regras sobrecarregarão os parcos rendimentos e afetarão o orçamento doméstico de milhares de famílias”.
Em nota, o presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, alegou também que “a lei que cria a ANS determina que ela fiscalize o setor visando à proteção e à defesa do consumidor. Claramente ela se desviou de sua finalidade”.
A ANS afirmou que ainda não foi notificada da decisão do STF e reforçou que a resolução seguiu “rigorosamente o rito para edição de ato administrativo”.
DC