Top 102

Com: Marcinho
Marcinho
  • Banner Noticia
  • notícias


    PGR afirma que estados foram omissos sobre ICMS e pede mais 30 dias para nova regra

    Sex, 01 de Julho de 2022, 07h12min

    A Procuradoria-Geral da República (PGR) afirmou, em manifestação enviada ao Supremo Tribunal Federal (STF) na noite desta quinta-feira (30), que houve omissão por parte de estados e do Distrito Federal para regulamentarem a tributação do ICMS sobre combustíveis.


    A PGR se manifestou, ainda, para que seja fixado um prazo de 30 dias para que os entes federativos regulamentem a alíquota do ICMS sobre os combustíveis.


    O procurador-geral da República, Augusto Aras, considerou que parte da ação estaria prejudicada (ou seja, não teria mais objeto), já que o convênio questionado já não estaria mais em vigência.


    “​​Em face do exposto, opina o procurador-geral da República pelo não conhecimento da ação quanto ao Convênio ICMS 16/2022, por perda de objeto. Na parte conhecida, manifesta-se pela procedência parcial do pedido, para declarar a omissão dos estados e do Distrito Federal em deliberarem, mediante convênio do CONFAZ, sobre a aplicação do regime de monofasia dos combustíveis elencados no art. 2º da Lei Complementar 192 de 2022”, afirmou a PGR.


    A manifestação foi protocolada em uma ação no STF apresentada pelo governo federal contra um convênio do Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária) que regulamentou a alíquota sobre o diesel. O ato dos estados, porém, foi derrubado pelo relator da ação, ministro André Mendonça, que entendeu que a regra burlava o que o Congresso havia definido.


    Segundo a PGR, depois de mais de 20 anos, o Congresso regulamentou um dispositivo da Constituição que tratava da forma como deveria ser calculada a alíquota do imposto, mas, até o momento, os estados ainda não aplicaram a regra.


    “Acontece que, até o momento, os estados e o Distrito Federal não deliberaram sobre a aplicação monofásica do ICMS incidente sobre esses combustíveis, como determina o § 5º do art. 155 da Constituição Federal. Até chegaram a fazê-lo em relação ao diesel, mas o Convênio ICMS 16/2022, como já exposto, foi inteiramente revogado”, disse a PGR.


    A chamada monofasia estabelece que o imposto seja cobrado uma única vez na linha de produção, de um único agente, liberando os demais da obrigatoriedade. A mudança foi imposta pela Lei Complementar 192 de 2022, que regulamentou como deve ser feita a tributação sobre combustíveis.


    FONTE: CNNBRASIL

  • programação

    12:00

    Informativos

    Locutor(a): Automatizado
    13:00

    Top Ten

    Locutor(a): Juarez
    14:00

    Sabado Livre

    Locutor(a): Juarez
  • Banner Lateral Direita
  • facebook

Este site usa cookies para melhorar e personalizar sua experiência com nossos conteúdos e anúncios. Ao navegar pelo site, você autoriza a Alternativa FM a coletar tais informações e utilizá-las para estas finalidades. Em caso de dúvidas, acesse nossa Política de privacidade e cookies.
Restaurar padrão do site:
Restaurar