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    Juíza veta Lula em campanha e na convenção do PT

    Qui, 12 de Julho de 2018, 08h07min

    A juíza Carolina Moura Lebbos, da Vara das Execuções Penais de Curitiba (12ª Vara Federal), negou ao ex-presidente Lula participação em entrevistas e debates e também vetou a saída do ex-presidente da cadeia da Lava Jato para “participação presencial” na Convenção Partidária Nacional do PT. “Aos presos em regime fechado somente é permitida a saída do estabelecimento prisional nas hipóteses estritamente previstas no artigo 120 da Lei de Execução Penal. A participação em entrevistas e debates não se encontra entre elas”, assinalou a magistrada, em despacho desta quarta-feira, 11 - apenas três dias depois que o desembargador plantonista do Tribunal da Lava Jato, Rogério Favreto, mandou soltar o ex-presidente, decisão revogada pelo relator da operação e pelo presidente da Corte.


    Na mesma decisão, Carolina Lebbos vetou entrevistas do ex-presidente a veículos de comunicação.


    Lula, condenado a 12 anos e um mês de reclusão no processo do triplex do Guarujá, cumpre sua pena na sede da Polícia Federal de Curitiba desde a noite de 7 de abril. O PT insiste que ele é o pré-candidato do partido à Presidência.


    O pedido para que Lula pudesse sair da prisão para fazer campanha foi feito pelo PT.


    O partido afirmou que seu líder “se encontra em pleno gozo de seus direitos políticos, podendo votar e ser votado” e que “na qualidade de pré-candidato ele está apto à prática dos atos previstos no artigo 36-A da Lei 9.504/97 (Lei das Eleições)”.


    O PT se disse “prejudicado com a ausência de Lula em atos de pré-campanha” e que “há prejuízo ao direito difuso à democracia”. Argumentou, ainda, que “há infraestrutura necessária para a gravação de vídeochamadas e gravação de vídeos na própria Superintendência da Polícia Federal em Curitiba e, em caso de indisponibilidade, é possível ao partido providenciar, às suas expensas, toda a infraestrutura necessária”.


    O partido requereu “o reconhecimento do direito do executado de participar dos atos de pré-campanha e, posteriormente, de campanha, como entrevistas e debates”.


    Em sua manifestação, o Ministério Público Federal apontou a “ilegitimidade ativa do requerente, Partido dos Trabalhadores”.


    DC

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