Madrugada Alternativa

Com: Automático
Automático
  • Banner Noticia
  • notícias


    Casal de São Carlos é condenado por obrigar mulheres a se prostituir

    Ter, 18 de Dezembro de 2018, 06h34min

    O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) manteve a condenação de um casal de São Carlos, no oeste catarinense, que tinha recebido pena de quatro anos e meio de prisão, em regime semiaberto. De acordo com a Corte, a dupla obrigou três mulheres a se prostituir. A decisão foi tomada no fim de novembro deste ano e divulgada no dia 16 de dezembro.


    O caso foi a julgamento pela primeira vez em abril deste ano, na comarca da cidade onde os fatos aconteceram.


    Segundo a sentença, a dupla tinha divulgado a abertura de três vagas de emprego, em uma rádio da região. As vagas seriam para trabalhar como garçonete, babá e cozinheira. Quando as duas mulheres e uma adolescente de 16 anos chegaram ao local para trabalhar, foram obrigadas a se prostituir. Em depoimento, elas contaram que foram ameaçadas pela dupla. Elas conseguiram fugir após andar 12 quilômetros a pé, durante a madrugada, no meio do mato.


    Após a primeira condenação, o casal recorreu ao TJ-SC, alegando que não havia provas contra eles. Entretanto, os desembargadores desconsideraram o argumento, já que, em casos de violência sexual, a palavra das vítimas é suficiente para garantir a condenação, se ela puder ser corroborada com mais provas que estejam presentes no processo.


    Os dois foram enquadrados no crime previsto no artigo 229 do Código Penal, que trata da manutenção de casa de prostituição.


    Com a condenação em segunda instância, os réus podem começar a cumprir as penas, caso haja decisão específica no processo. De toda forma, eles ainda podem recorrer da sentença.


    Fonte: NSC Total

Este site usa cookies para melhorar e personalizar sua experiência com nossos conteúdos e anúncios. Ao navegar pelo site, você autoriza a Alternativa FM a coletar tais informações e utilizá-las para estas finalidades. Em caso de dúvidas, acesse nossa Política de privacidade e cookies.
Restaurar padrão do site:
Restaurar