Eleitores faltosos têm até 6 de maio para regularizarem seus títulos
Seg, 22 de Abril de 2019, 07h12min
Os eleitores que faltaram nas três últimas eleições e não justificaram sua ausência, têm até o dia 6 de maio para regularizarem sua situação perante a Justiça Eleitoral.
Para não ficar em situação irregular, o eleitor deve emitir a Guia de Recolhimento de Multa Eleitoral e, após o pagamento, procurar qualquer Cartório da Justiça Eleitoral até 6 de maio de 2019, munido de documento oficial com foto, título eleitoral e comprovante de recolhimento da multa. Caso o eleitor não tenha como emitir a guia, poderá obtê-la diretamente nos cartórios eleitorais. O Coordenador de Gestão do Cadastro Eleitoral, Giovani Moisés Pacheco, lembra, ainda, que os eleitores também devem apresentar os comprovantes de votação ou justificativa eleitoral, nos casos em que queiram contestar a inclusão de seu nome na lista de faltosos.
Fique atento! Até o dia 6 de maio a comprovação da quitação da multa também pode ser feita por parentes ou portador de cópia de documento de identidade do eleitor. Após tal data, somente o eleitor poderá regularizar sua situação perante a Justiça Eleitoral.
Na Resolução TSE n. 23.594/2018 estão previstos os prazos para execução dos procedimentos relativos ao cancelamento dos títulos eleitorais, bem como para a regularização dos eleitores.
Para evitar filas, os eleitores devem agendar o seu atendimento pela internet ou pelo telefone 0800 647 3888. Caso seja preciso, o cartório realizará a coleta biométrica de dados na mesma oportunidade.
Dúvidas podem ser solucionadas pelo telefone acima ou pelo formulário de Serviço de Informação ao Cidadão.
Vale lembrar que, aqueles que estão ou estavam no exterior durante as eleições têm o prazo de 30 dias contados do retorno ao país para apresentarem sua justificativa.
Sylvia Weidemann
Analista Judiciária
Assessoria de Comunicação Social
(48) 3251.3803