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Com: Marcinho
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    AGU defende constitucionalidade do aumento do repasse mínimo à saúde em SC

    Sáb, 17 de Março de 2018, 07h56min

    A Advocacia-Geral da União (AGU) encaminhou nesta semana ao Supremo Tribunal Federal (STF) um parecer defendendo a constitucionalidade do aumento do repasse mínimo à saúde em Santa Catarina. A emenda à Constituição catarinense que estabeleceu o aumento progressivo no repasse à saúde até 2019, de 12% para 15%, foi questionada no STF pelo governador licenciado Raimundo Colombo (PSD) em 15 de fevereiro. O documento da AGU, embora seja apenas uma orientação, deve embasar a análise do relator do caso na Corte, ministro Luiz Fux.


    A Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) foi ajuizada pedindo a suspensão da emenda em SC, de autoria do deputado Gelson Merisio (PSD). A Adin foi assinada por Colombo e contou com a assessoria da Procuradoria Geral do Estado.


    O principal argumento para questionar a emenda, aprovada pela Assembleia Legislativa em 2016, é que percentuais mínimos de investimento na saúde só poderão ser estabelecidos por lei complementar federal, segundo o Artigo 198, parágrafo 3º, inciso 1º, da Constituição Federal. Ou seja, a competência legislativa para fixar mudanças no repasse à saúde é exclusiva da União.


    Em 2017, o Estado não conseguiu cumprir o percentual de 13%. Foi aplicado 12,67% do que foi arrecadado com impostos na saúde. Com essa diferença, deixou de ser aplicado cerca de R$ 60,2 milhões em hospitais, medicamentos e serviços de saúde. No ano passado, o Estado somou R$ 18.474.407.230,31 em impostos arrecadados (receita líquida). Caso fossem repassado os 13%, seriam aplicados R$ 2.401.672.939,94, mas só foram encaminhados R$ 2.341.460.528,17.


    A Adin também questiona o artigo 11º, da Lei Complementar Federal 141/ 2012, que delegou aos entes federativos o poder de definir o parâmetro de investimentos na área da saúde. Segundo o dispositivo, os entes federativos deverão observar o disposto nas respectivas constituições ou leis orgânicas sempre que os percentuais nelas estabelecidos forem superiores a 12%, mínimo exigido pela Lei Complementar. Para o governo de SC, essa delegação só poderia ser feita pelo Congresso Nacional por meio de uma emenda constitucional.


    Em sua manifestação, a AGU avalia como improcedentes os pedidos feitos pelo governo catarinense. Diz que o artigo 11 da Lei Complementar Federal 141/2012 permitiu, sem impor, que os estados destinassem percentuais maiores do que os 12% e que isso não fere a Constituição Federal justamente por manter que o mínimo aplicado seja 12%. Também argumenta que a possibilidade de aumento reforça a auto-organização, autoadministração e autolegislação dos estados. Destaca, ainda, que a aplicação de mais dinheiro na saúde vai ao encontro da dignidade humana.


    Autor da proposta que foi aprovada pela Alesc, o deputado Gelson Merisio afirma que recebeu com normalidade o parecer da AGU, destacando que toda a análise jurídica já tinha sido feita também na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Alesc.


    — Não teria sentido o Legislativo não poder legislar sobre orçamento estadual. É uma atribuição nossa e deve vigorar na sua plenitude. Até porque há uma imposição pela necessidade dos recursos, além da questão legal — declarou.


    Já o procurador-geral do Estado, Ricardo Della Giustina, disse que é competência da AGU defender a norma impugnada:


    — É um fato previsto e que não altera a convicção do Estado de Santa Catarina quanto a sua inconstitucionalidade.


    O governador licenciado Raimundo Colombo e o governador em exercício Eduardo Pinho Moreira (PMDB) não foram localizado até as 16h30min desta sexta-feira para comentar o documento da AGU. Em entrevistas ao longo das últimas semanas, Pinho Moreira sempre afirmou que, independentemente da decisão do STF, cumpriria os 14% de repasse previstos para 2018.


    DC

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