A partir de agora lei exige autorização judicial para menores de 16 anos viajarem sem os pais
Sex, 22 de Março de 2019, 07h24min
Uma alteração no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabeleceu a partir de agora que nenhuma criança ou menor de 16 anos, desacompanhado dos pais ou dos responsáveis, poderá viajar para fora da comarca onde reside sem autorização judicial. Antes, a determinação atingia somente os menores de 12 anos. A autorização não será exigida se a viagem acontecer dentro da mesma região metropolitana.
A mudança no ECA foi feita pela Presidência da República no dia 16 de março de 2019. Atenta à alteração, a Coordenadoria Estadual da Infância e da Juventude (Ceij) do Tribunal de Justiça já iniciou trabalho de divulgação aos integrantes do Judiciário que atuam na área.
O advogado da Infância e Juventude da comarca da Capital e presidente da Comissão da Criança e do Adolescente da OAB/SC, Enio Gentil Vieira Júnior, afirma que a mudança é impactante e requer atenção dos pais e responsáveis. Para ele, a intenção da alteração na regra é prevenir desaparecimentos e crimes contra adolescentes, o que soa positivamente mas pode gerar questões burocráticas a partir de agora.
“A orientação é que os pais ou responsáveis do adolescente que for viajar desacompanhado fora da comarca da região busque a autorização no fórum da comarca onde residem ou onde se encontra o adolescente”, salienta. A medida, lembra o advogado, vale para qualquer tipo de viagem, ou seja, de carro, ônibus ou avião. Empresas que não cumprirem a fiscalização da lei estão sujeitas a sanções administrativas e multas.
PORTAL ACONTECEU